Por Amanda Heimann
Do Pauta On 18/11/2025
Herdeiros de aposentados do INSS que faleceram e tiveram descontos de mensalidades de entidades associativas em seus benefícios antes do óbito, poderão pedir a partir desta quarta-feira, 19, ressarcimento dos valores junto a Previdência Social.
O INSS publicou uma norma na segunda-feira, 17, que autoriza a devolução desses valores mas é preciso estar atento a quem pode pedir e como, as devoluções.
Serão devolvidos os valores descontados de benefícios de aposentadoria entre abril de 2020 a março de 2025, cujo segurado tenha falecido antes da operação “Sem Desconto” da Polícia Federal de 23 de abril, que revelou um mega esquema de fraudes na Previdência.
Quem recebe pensão por morte, deve acessar ao Meu INSS, ir a uma agencia dos Correios ou ao Prevbarco, para solicitar as devoluções.
O passo a passo é similar para aposentados e pensionistas com benefícios ativos, de 2020 a 2025, que solicitaram o reembolso dos descontos não autorizados.
Já para herdeiros em que os segurados não deixaram pensão por morte, é preciso ter um documento que comprove seu reconhecimento.
Diante disso, acessar os canais Meu INSS, ir a uma agencia dos Correios ou ao Prevbarco, para fazer a solicitação de devoluções.
Tudo é feito de forma simples e direta, e o herdeiro acompanha o processo todo pela internet. Informações podem ser solicitadas também via 135, a Central da Previdência Social.
800 mil pessoas tiveram a morte registrada e descontos em seus benefícios enquanto estavam vivas e por isso, seus herdeiros podem pedir o ressarcimento.
O INSS estima que as devoluções sejam na casa de R$ 700 milhões.
A Autarquia também relembra que de segurados convencionais, 1,1 milhão de pessoas ainda não pediram as devoluções de descontos indevidos de seus benefícios.
Essas pessoas precisam aderir ao acordo proposto pelo INSS para que possam receber seus valores.
3,7 milhões de beneficiários já tiveram devolvidos R$ 2,4 bilhões em recursos descontados indevidamente.
Para dar mais tempo para que o beneficiário peça o ressarcimento, o INSS prorrogou até fevereiro de 2026, o prazo para o acordo ser aceito.
